quinta-feira, 12 de novembro de 2009

Projetos financiados com recursos públicos devem compensar emissão de dióxido de carbono na atmosfera.

Os contratos ou convênios firmados por qualquer órgão da administração pública direta e pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES com empresas privadas, ou públicas, deverão conter, obrigatoriamente, cláusulas que assegurem a compensação dos níveis de emissão do dióxido de carbono emitidos com a execução do projeto financiado. É o que estabelece o projeto de lei 6403/2009 que dispõe sobre compensação da emissão de dióxido de carbono, apresentado hoje pelos deputado Luiz Carlos hauly (PSDB-PR) tendo como co-autor o deputado paulista Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP).


De acordo com o projeto, as emissões de dióxido de carbono decorrentes da execução do projeto financiado deverão ser mitigadas por meio de programa de recuperação florestal, investimentos em geração de energia renovável ou medidas que promovam eficiência energética. A compensação também pode ser feita por meio da compra de crédito de carbono.

Na justificativa, os parlamentares se referem aos efeitos provocados pela emissão de dióxido de carbono – seja para o meio ambiente ou para a vida em sociedade – provocando o aquecimento da superfície terrestre e afetando negativamente os ecossistemas naturais e a humanidade. “A obrigatoriedade de mitigar o lançamento de dióxido de carbono na atmosfera
vai ao encontro das medidas previstas na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima, o qual exige que os países signatários adotem medidas para prever, evitar ou minimizar as causas da mudança do clima e mitigar seus efeitos negativos.

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