sábado, 30 de maio de 2009

Conanda e SEDH lançam edital para seleção de projetos de promoção e defesa de crianças e adolescentes

A Secretaria Especial dos Direitos Humanos [SEDH] da Presidência da República recebe, até 15 de junho, propostas de instituições interessadas em executar, até 2010, projetos que promovam e defendam os direitos da população infanto-juvenil. O edital estabelece as linhas prioritárias para a ação. Dentre elas estão: enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes, considerando ações integradas de enfrentamento ao abuso, tráfico e exploração sexual e apoio a projetos inovadores de enfrentamento da violência sexual; Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente em Conflito com a Lei [PROSINASE], com destaque para formação de operadores e apoio a serviços de defesa técnica dos adolescentes em conflito com a lei; Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, incluindo apoio a estudos e pesquisas sobre infância e adolescência, capacitação de profissionais para promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, apoio a promoção de boas práticas de fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos; e gestão da política de direitos humanos, especificamente no que se refere a sistemas de informação para a infância e a adolescência. Os projetos devem estar em sintonia com a legislação e normativas vigentes, em especial o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069 de 13 de julho de 1990) e as resoluções e planos nacionais aprovados pelo Conanda. Os projetos podem ter abrangência nacional, estadual ou municipal. Nesse caso, é importante que as organizações aprovem previamente a proposta junto ao respectivo Conselho de Direitos. Outro critério para seleção de propostas é a capacidade técnica e administrativa da instituição para executar o projeto. Neste sentido, o edital é claro: o proponente deve apresentar a relação dos recursos humanos que atuarão diretamente no desenvolvimento do projeto em questão. Serão priorizados projetos com execução prevista em áreas de abrangência do Plano Social Direito de Cidadania Criança e Adolescente (Agenda Social Criança e Adolescente) e que promovam a redução das desigualdades regionais, a eqüidade de raça, de etnia, de gênero, de orientação sexual e a inclusão de pessoas com deficiência, bem como a participação ativa de crianças e adolescentes nas atividades do projeto. Haverá prioridade também para as propostas cujo proponente tiver implementado o Sistema de Informações Sobre a Infância e a Adolescência [SIPIA], no caso de projetos apresentados por estados e municípios. Outros critérios que serão priorizados são os projetos que apresentarem proposta de regionalização dos núcleos especializados no atendimento a crianças e adolescente, no caso da ação “Apoio à defesa dos direitos de adolescentes em conflito com a lei”, e que explicitarem detalhadamente proposta de monitoramento e avaliação de resultados. Para apresentar sua proposta, as organizações devem se cadastrar previamente no Portal dos Convênios do Governo (www.convenios.gov.br/siconv). Também a proposta, formulada de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conanda e a Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente (SPDCA) da SEDH, deve ser registrada no Portal dos Convênios do Governo, ocasião em que receberá numeração específica, como forma de facilitar o acompanhamento da tramitação. Depois de cadastrada a proposta neste sistema, o próximo passo da instituição é elaborar uma carta de apresentação do projeto, na qual justifica à SEDH o interesse da entidade em concorrer. A carta também deve informar qual é o número da proposta cadastrada no Portal dos Convênios do Governo Federal. Junto com a carta de apresentação, deve ser encaminhada à SEDH uma cópia do projeto básico, elaborado de acordo com o Edital de Seleção Pública, além de toda a documentação exigida. Todos estes materiais devem ser encaminhados por correio para a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República. O endereço é Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Edifício Anexo II, sala 424, CEP 70064-900, Brasília (DF). Outras informações pode ser obtidas com a Secretaria Especial dos Direitos Humanos pelos telefones (61) 3429-3225 e (61) 3429-3525.

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