sexta-feira, 23 de abril de 2010

Vaccari - Conselheiro de Itaipu acusado de desvio para o PT



O conselheiro da Itaipu Binacional João Vaccari Netto está cada vez mais comprometido com o escândalo político e financeiro descoberto no Brasil onde se suspeita que haja desvio de dinheiro para campanha política do Partido dos Trabalhadores, conforme notícia do jornal paraguaio ABC Color.
"Vaccari é também um personagem oculto do maior e mais escandaloso caso de corrupção da história recente do Brasil, o mensalão, o milionário esquema de desvio de dinheiro público usado para abastecer as campanhas eleitorais do PT e corromper parlamentares do Congresso", ressaltou a reportagem.
Vaccari é o tesoureiro do PT e de Dilma Roussef e considerado peça fundamental no esquema de arrecadação financeira do partido. O Ministério Público o investiga por apropriação indébita, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha no caso dos desvios da Cooperativa Habitacional de Bancários de São Paulo (Bancoop).
A matéria jornalística ressaltou que o conselheiro era o responsável pela conexão entre os fundos de pensão - Previ (Banco do Brasil), Funcef (Caixa Econômica Federal), Nucleos (Nuclebras), Petros (Petrobras) e Eletros (Eletrobás) - e os investidores interessados em fazer negócios com fundos estatais no mercado financeiro, cobrando pela intermediação entre 6,5% e 15%.
"O Conselho de Itaipu deveria ser ocupado por brasileiros e paraguaios de alta responsabilidade. No governo Lula já tivemos casos de conselheiros presos e denunciados em operações da PF. E agora estamos diante de mais um escândalo do PT e que nos envergonha a presença do principal personagem na administração de uma empresa estatal binacional", disse o vice líder da Oposição, Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), ao ler a repercussão da denúncia no jornal paraguaio.

Um comentário:

  1. (61) Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Processo nº 123329/2007

    Renato Acácio de Azevedo Borsanelli Juiz de Direito 2ª. Vara Cível

    ‘ARAPUCA ARMADA PELA BANCOOP.....

    Também parece indiscutível que houve absoluto inadimplemento por parte DA Ré(bancoop) eis que a construção dos edifícios sequer foi iniciada.

    Nenhum tijolo foi colocado. Nenhuma parede erigida.

    De seu lado Os Autores pagaram consideráveis quantias à Ré (bancoop) Não se sabe para onde foi o dinheiro empregado pelos Autores.

    O inadimplemento DA Ré (bancoop) é tão claro que em sua contestaçãocumprindo o dever de lealdade Processual sequer houve muita menção
    Ao fato discorrendo a Ré (bancoop) discretamente e de passagema uma suposta responsabilidade dos próprios cooperados.

    A verdade é uma sóou sejaindependentemente de se aplicar ou não A Lei Federal 8.078/90os Autorescrendo na lisura DA Ré bancoop)aplicaram seu dinheiro nela
    Epara sua surpresa nada aconteceu.

    Não se sabe para que fins o dinheiro foi utilizado.

    O que todavia é certo e inquestionável é o fato de não haver obra alguma E portanto claro e hialino desvio de finalidade DA Ré.

    Entãoo caso é mesmo de rescisão do contratocom a devolução do valor Empregado pelos Autores na arapuca armada pela Ré. (bancoop)

    Em outras palavras não cabe aplicação das disposições que se socorreu
    A Ré(bancoop) pois a culpa é exclusiva dela que nada construiu e descumpriu o contrato.

    Quanto à devolução ela deve ser integral pois incabível parcelamentoante a culpa DA Ré.(bancoop)
    Em suma o pedido dos Autores deve ser
    Integralmente acolhido pelo Juízo sem retenção alguma à Ré (bancoop)
    Pois ela é inadimplente absoluta.

    Pelo expostoJULGO PROCEDENTE o pedido e o faço para declarar rescindido
    o contrato havido entre as partes eem decorrência condenar a Ré (bancoop) a
    Devolver aos Autores o valor de R$ 45.12636corrigido monetariamente pela
    Tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescida de juros de mora
    De 1% ao mêscontados DA citação.

    Torno definitiva a r. decisão de antecipação de tutela.

    Sucumbente arcará a Ré (bancoop) com as custas do processo e honorários
    Do patrono dos Autores arbitrados em 15% do valor DA condenação. P.R.I. São Paulo01 de outubro de 2.007.

    http://bancoop.forumotion.com/juiz-diz-que-bancoop-seria-arapuca-f108/

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    VEJA MAIS SENTENÇAS CONTRA A COOPERATIVA DE FACHADA

    ACESSE

    http://bancoop.forumotion.com/juizes-falam-sobre-a-bancoop-c4/

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    FORUM DAS VITIMAS

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