EDITAL No 001/09 Programação Cultural
75 Anos de Londrina
O Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, em especial em conformidade com a Lei Municipal 8.984/2002, com as modificações da Lei 10.003/2006, e com o Decreto Municipal 466/2006, torna público que estão abertas inscrições para seleção de Projetos Culturais Independentes, a serem beneficiados pelo Programa Municipal de Incentivo à Cultura – PROMIC para a realização de programação cultural para os 75 Anos de Londrina, conforme regras estabelecidas abaixo:
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O processo de seleção dar-se-á de acordo com o previsto na Lei Municipal Nº 8.984 de 06 de dezembro de 2002, com as modificações da Lei 10.003/2006, e no Decreto Municipal N º 466/06, além do presente Edital.
Os projetos serão analisados pela Comissão de Análise de Projetos Culturais (CAPC), autônoma e independente, formada majoritariamente por representantes do setor cultural do município indicados pelo Conselho Municipal da Cultura (5 membros titulares e 2 suplentes) e minoritariamente por representantes do Poder Público (2 membros titulares e 1 suplente).
2. DAS DEFINIÇÕES RELATIVAS PROGRAMAÇÃO CULTURAL – 75 ANOS DE LONDRINA
2.1 O objetivo do presente Edital é a realização de eventos, apresentações, exposições, espetáculos comemorativos aos 75 anos da cidade de Londrina, em diversos locais, tais como: Anfiteatro do Zerão, Concha Acústica, Teatro do Lago, Moringão, Calçadão, Praça Tomi Nakagawa, Centro Cultural Lupércio Luppi (Zona Norte), teatros e outros.
2.2. Todos os projetos deverão se realizar no dia 10 de dezembro de 2009.
2.3. Será facultativa a proposta de realização de circulação do espetáculo após o dia 10 de dezembro de 2009.
2.4. As propostas devem ser apresentadas observando-se as normas municipais sobre a realização de eventos, especialmente o Decreto 465, de 09 de junho de 2009, que regulamenta a expedição de licença para diversões públicas e eventos em geral.
3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO DE PROJETOS:
3.1 Os projetos serão apresentados em formulários próprios – Versão 2009 - fornecidos pela Secretaria Municipal da Cultura da seguinte forma:
3.1.1 Através da gravação dos arquivos em mídia (disquete, cd, outras);
3.1.2 Pela Internet no site: www.londrina.pr.gov.br/cultura/promic ;
3.1.3 Por e-mail: promic.cultura@londrina.pr.gov.br ;
3.1.4 Retirada na Secretaria da Cultura do formulário e Edital impresso para fotocópia.
3.1.5 Os formulários não poderão ser preenchidos manualmente.
3.2 Os proponentes que não preencherem todos os campos necessários do formulário, ou não apresentarem toda a documentação prevista no presente Edital, serão considerados inabilitados para concorrer aos benefícios do Programa Municipal de Incentivo à Cultura (PROMIC).
3.3 Para a inscrição, os proponentes deverão entregar duas vias do formulário de inscrição, devidamente preenchidas e assinadas, bem como a documentação necessária, em envelope lacrado.
3.4 Para a identificação de seu projeto, os proponentes deverão colar na frente do envelope mais uma via da Ficha de Identificação (primeira página do Formulário de Inscrição), devidamente preenchida.
3.5 Os projetos deverão ser inscritos junto à Secretaria Municipal de Cultura dentro dos prazos e horários de atendimento estabelecidos no presente Edital, e não serão aceitas inscrições via fax, e-mail, correio ou similar.
3.6 A partir do momento que o projeto for inscrito no livro de registro e receber o número de identificação, não será possível nenhum tipo de correção ou acréscimo de documentos ao mesmo.
4. CRONOGRAMA:
4.1 Período de Inscrição: 06 de agosto a 21 de setembro de 2009.
4.2 Local de Inscrição: Secretaria Municipal da Cultura – Praça 1º de maio, 110, sala do PROMIC.
4.3 Horário: Segunda a sexta-feira, das 12:00 as 18:00 horas.
4.4 Edital de Aprovação: até 05 de outubro de 2009 (Divulgação na Internet – www.londrina.pr.gov.br/cultura/promic, no mural do andar térreo da Secretaria Municipal da Cultura e no Jornal Oficial do Município)
4.5 Os proponentes que tiverem seus projetos culturais aprovados terão 15 dias, contados a partir da data de publicação do Edital de Aprovação, para a apresentação de plano de trabalho adequado e documentação necessária para a celebração de Termo de Cooperação Cultural-Financeira. O não cumprimento dessa condição no prazo estipulado implicará em desistência por parte do proponente.
4.6 Data de Execução dos projetos culturais aprovados: 10 de dezembro de 2009.
5. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO DE PROJETO:
5.1 Podem inscrever projetos pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado, de natureza cultural e sem fins lucrativos.
5.2 Os proponentes envolvidos nos projetos deverão estar concordantes com as finalidades e procedimentos de execução, prestação de contas e acompanhamento do Programa Municipal de Incentivo à Cultura e com os termos do presente Edital.
5.3 No sentido de otimizar a distribuição da circulação dos espetáculos na cidade, todos os proponentes de projetos para a Programação Cultural 75 Anos de Londrina, ao inscrever seus projetos, deverão estar em concordância que, tendo seu projeto aprovado, o mesmo irá compor a programação cultural que será organizada pela Secretaria Municipal de Cultura.
5.4 Os proponentes dos projetos culturais deverão ter domicílio no Município de Londrina.
5.5 Os proponentes que, nos termos da Lei Municipal Nº 8.984, de 06 de dezembro de 2002 e no Decreto Municipal 466/06, tiverem prestação de contas reprovadas pelo Município de Londrina, ficam inabilitados para concorrer ao incentivo cultural municipal.
5.6 Servidores Públicos da esfera Municipal, da Administração Direta ou Indireta, não poderão inscrever projetos.
5.7 Servidores Públicos das esferas Estadual e Federal podem inscrever projetos.
6. DA DOCUMENTAÇÃO DO PROPONENTE:
6.1 A proponente pessoa jurídica deverá apresentar:
6.1.1 Cópia da Ata de Constituição da Entidade
6.1.2 Cópia do Estatuto;
6.1.3 Cópia do termo de posse do dirigente;
6.1.4 Cópia do RG e CPF do representante legal da pessoa jurídica (para a comprovação deste item também será válida a apresentação de Carteira Nacional de Habilitação (modelo com foto); de carteiras de identificação profissional (CRM, OAB, CREA, CRC entre outras) que contenham foto e números de RG e CPF, de Carteira de Identidade na qual está discriminado o número do CPF);
6.1.5 Comprovante de domicílio no município de Londrina (No caso de proponente pessoa jurídica, o comprovante de domicílio será o Estatuto da referida pessoa jurídica.);
6.1.6 Certidão Negativa de Débito perante a Receita Federal, Estadual e Municipal (mobiliária e imobiliária);
6.1.7 Certidão de regularidade fornecida pela Controladoria Geral do Município ou manifestação favorável;
6.1.8 Certidão Negativa de Débitos do INSS e Certidão de Regularidade de Situação do FGTS;
6.1.9 Certidão Liberatória do Tribunal de Contas do Estado;
6.1.10 Cópia de Inscrição no CNPJ;
6.1.11 Currículo da pessoa jurídica que a credencie à execução do projeto proposto.
6.1.12 Declaração, sob as penas da lei, de que a pessoa jurídica e seus dirigentes, não são réus em ação civil pública e cível que envolva denúncia de irregularidades ou desvio de dinheiro público; (modelo encontrado no campo Declaração (pessoa jurídica) do Formulário de Inscrição de Projetos – 2009)
6.1.13 Declaração, sob as penas da lei, de que não possui restrições ao crédito que impeçam a abertura de conta corrente em instituições financeiras, para cumprimento no disposto no artigo 6º do Decreto Municipal nº 466/2006; (modelo encontrado no campo Declaração (pessoa jurídica) do Formulário de Inscrição de Projetos – 2009)
6.1.14 Declaração, sob as penas da lei, de que a pessoa jurídica não remunerará com recursos do Termo ou contratará, para execução do projeto, servidor público municipal, bem como servidores da esfera estadual e federal, salvo, nestes dois últimos casos, tenham as pessoas a serem contratadas, qualidades artísticas e/ou de produção cultural indispensáveis ao desenvolvimento do projeto e, nestes casos, mediante autorização da Comissão de Análise de Projetos Culturais - CAPC. (modelo encontrado no campo Declaração (pessoa jurídica) do Formulário de Inscrição de Projetos – 2009)
6.2.1 Cópia do RG e CPF, (para a comprovação deste item também será válida a apresentação de Carteira Nacional de Habilitação (modelo com foto); de carteiras de identificação profissional (CRM, OAB, CREA, CRC entre outras) que contenham foto e números de RG e CPF, de Carteira de Identidade na qual está discriminado o número do CPF);
6.2.2 Comprovante de domicílio no Município de Londrina (Serão aceitos como comprovante de domicílio no caso de proponente pessoa física: contas de água, luz, telefone ou outras que sejam similares e indiquem o domicílio do proponente, devendo o documento apresentado estar em nome do proponente, cópia de Carteira de Trabalho, contrato de trabalho, Contrato Social, holerit, contrato de locação de imóvel no Município ou Declaração de Domicílio em nome do proponente do projeto assinada pelo mesmo (modelo anexo a este Edital);
6.2.3 Certidão Negativa de Débito perante as Receitas Federal, Estadual e Municipal (mobiliária e imobiliária);
6.2.4 Certidão de regularidade da Controladoria Geral do Município ou parecer favorável;
6.2.5 Currículo do proponente que o credencie à execução do projeto proposto.
6.2.6 Declaração, sob as penas da lei, de que a pessoa física não é ré em ação civil pública, criminal e cível que envolva denúncia de irregularidade ou desvio de dinheiro público; (modelo encontrado no campo Declaração (pessoa física) do Formulário de Inscrição de Projetos – 2009.)
6.2.7 Declaração, sob as penas da lei, de que não possui restrições ao crédito que impeçam a abertura de conta corrente em instituições financeiras, para cumprimento no disposto no artigo 6º do Decreto Municipal nº 466/2006; (modelo encontrado no campo Declaração (pessoa física) do Formulário de Inscrição de Projetos – 2009)
6.2.8 Declaração, sob as penas da lei, de que a pessoa física não remunerará com recursos do Termo ou contratará, para execução do projeto, servidor público municipal ou parente em linha reta e colateral até o 3º grau, bem como servidores da esfera estadual e federal, salvo, nestes dois últimos casos, tenham as pessoas a serem contratadas, qualidades artísticas e/ou de produção cultural indispensáveis ao desenvolvimento do projeto e, nestes casos, mediante autorização da Comissão de Análise de Projetos Culturais – CAPC. (modelo encontrado no campo Declaração (pessoa física) do Formulário de Inscrição de Projetos – 2009)
6.3 Para obter as Certidões previstas nos itens 6.1 e 6.2 deverá ser feito o seguinte procedimento:
6.3.1 Municipal: Protocolizar requerimento (modelo encontrado no site www.londrina.pr.gov.br/cultura/promic no link Informações ao proponente) na Prefeitura do Município de Londrina. O prazo para emissão é de 10 dias úteis;
6.3.2 Estadual: Pela internet, no site: www.arinternet.pr.gov.br;
6.3.3 Federal: Pela internet, no site: www.receita.fazenda.gov.br;
6.3.4 Certidão de regularidade emitida pela Controladoria Geral do Município ou manifestação favorável: deverá ser retirada na Prefeitura Municipal junto à Controladoria Geral do Município de Londrina, mediante apresentação de requerimento (modelo encontrado no site www.londrina.pr.gov.br/cultura/promic no link Informações ao proponente).
6.3.5 A Certidão Liberatória do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, para as pessoas jurídicas já cadastradas, pode ser obtida através do site www.tce.pr.gov.br no link Certidão. Já, para as pessoas jurídicas não cadastradas, deverá ser feito processo de cadastramento seguindo as instruções indicadas no link Cadastro de Entidades. Este procedimento envolve envio de documentos para o Tribunal de Contas do Estado, em Curitiba, e o prazo para a emissão da certidão, após o recebimento destes documentos, é de no mínimo 2 dias. Informações complementares podem ser obtidas através dos telefones (41) 3350-1737 e 3350-1649 – Setor de Cadastro/TCE-PR.
7. DA DOCUMENTAÇÃO DO PROJETO:
7.1 Para os espetáculos cênicos é necessária a apresentação do texto, croquis de concepção de cenário e figurino, ou registro fotográfico e videográfico de cenário e figurino, currículo do diretor (à exceção de haver opção de se trabalhar sem diretor, devidamente argumentada) e a ficha técnica do espetáculo, incluindo direção, atores, cenografia, autor/adaptador do texto, iluminação (criação/operação), trilha sonora, figurino e produção (a ser explicitada no Item IX – Plano de Desenvolvimento de Trabalho do Formulário de Inscrição).
7.2 Para os espetáculos musicais é necessária a apresentação do roteiro musical/texto, croquis de concepção de cenário e figurino ou registro fotográfico e videográfico de cenário e figurino, (quando for o caso), currículo do diretor artístico ou regente e a ficha técnica do espetáculo, incluindo direção, atores, músicos, cenografia, autor/adaptador do texto, iluminação (criação/operação), trilha sonora, figurino e produção (a ser explicitada no Item IX – Plano de Desenvolvimento de Trabalho – Formulário de Inscrição).
7.3 Para as apresentações musicais é necessária a apresentação da programação, currículo do regente/diretor e a ficha técnica da apresentação, incluindo músicos, e produção (a ser explicitada no Item IX – Plano de Desenvolvimento de Trabalho – Formulário de Inscrição).
7.4 Para projetos que dependam de espaços para sua realização é necessária a indicação do local. Aprovado o projeto, somente será permitida ao proponente a mudança de espaço de realização do mesmo mediante autorização da CAPC, com a devida equivalência entre o número de apresentações e o público previsto.
7.5.Para projetos cuja realização e justificativa baseiem-se em qualidades e funções de pessoas específicas, nominadas no projeto, é necessária a apresentação de suas cartas de anuência e currículos.
7.6. O modelo da carta de anuência encontra-se previsto no Anexo I deste Edital.
7.7. Para projetos que proponham a realização de eventos, é necessário constar a sua programação completa descrita no Item IX – Plano de Desenvolvimento de Trabalho – Formulário de Inscrição.
7.8. Para projetos que proponham a realização de exposições, é necessário constar proposta museográfica descrita no Item IX – Plano de Desenvolvimento de Trabalho – Formulário de Inscrição.
8. DAS ÁREAS PARA INSCRIÇÃO DE PROJETOS:
8.1 Os projetos poderão ser inscritos nas seguintes áreas:
I- ARTES DE RUA - compreendendo: apresentações, exposições e eventos;
II - ARTES PLÁSTICAS - compreendendo: apresentações, exposições e eventos;
III – ARTES GRÁFICAS – compreendendo: apresentações, exposições e eventos;
IV - ARTESANATO – compreendendo: apresentações, exposições e eventos;
V - CULTURA INTEGRADA E POPULAR - compreendendo:apresentações, exposições e eventos..
VI - CIRCO - compreendendo: apresentações, exposições e eventos;
VII - DANÇA - compreendendo: apresentações, exposições e eventos;
VIII - MÚSICA - compreendendo: apresentações, exposições e eventos;
IX - TEATRO - compreendendo: apresentações, exposições e eventos;
X - CINEMA - compreendendo: apresentações, exposições e eventos;
XI - VIDEOGRAFIA - compreendendo: apresentações, exposições e eventos;
XII - FOTOGRAFIA - compreendendo apresentações, exposições e eventos;
XIII - LITERATURA - compreendendo: apresentações, exposições e eventos;
XIV - MÍDIA - compreendendo: apresentações, exposições e eventos;
XV - PATRIMÔNIO CULTURAL e NATURAL – compreendendo: apresentações, exposições e eventos;
8.2 É facultado ao proponente apresentar projeto que integre mais de uma área cultural, devendo esta iniciativa ser discriminada e justificada.
9. OS VALORES DISPONÍVEIS PARA O INCENTIVO E QUANTIDADE DE PROJETOS POR PROPONENTE
9.1 O montante disponível no Fundo Especial de Apoio a Projetos Culturais (FEPROC) para o presente edital de incentivo a projetos culturais de produtores independentes é de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais).
9.2 Serão aprovados projetos até o montante estabelecido acima.
9.3 O teto máximo para os projetos é de R$ 20.000,00.
9.4 A CAPC poderá aprovar projetos com diminuição ou exclusão de valores das rubricas, até o máximo de 10% do valor solicitado.
9.5 Poderá ser inscrito apenas um projeto por proponente.
9.6 O incentivo cultural municipal priorizará a destinação dos recursos para a realização do essencial proposto nos projetos ficando o proponente responsável por indicar, na formação do custeio, o que considera essencial, em ordem decrescente de prioridade na planilha orçamentária constante no formulário de apresentação de projetos culturais.
9.7 O projeto deverá apresentar projeto de divulgação utilizando entre 10 e 20% do valor total do projeto. As estratégias de divulgação deverão ser resolvidas no conjunto dos projetos aprovados, ou seja, um único cartaz, folder, outdoor, mídia de rádio e tv, entre outras, com a coordenação da Secretaria Municipal de Cultura.
9.8 O orçamento do projeto deve prever recursos exclusivamente para o pagamento de cachês, infraestrutura do evento/apresentação/exposição/espetáculo (sonorização, iluminação, transporte, frete, locação de suportes expositivos, palco, praticáveis, locação de linóleo, locação de tendas, arquibancadas, energia elétrica, água), locação de banheiros químicos, contração de seguranças, locação de gerador, contratação de serviço de limpeza, contratação de ambulância, ligação temporária (incluindo ART), material gráfico, projeto gráfico, divulgação em rádio, tv e mídia impressa;
9.9 Não serão aceitas despesas relativas a montagem do espetáculo/apresentação/exposição/evento pois o projeto inscrito deve apresentar uma proposta que já esteja pronta para a circulação.
10. CRITÉRIOS PARA A SELEÇÃO DOS PROJETOS
I- a relação custo-benefício;
II- clareza e coerência nos objetivos;
III- criatividade;
IV- retorno de interesse público, em especial pela participação na implantação de um circuito público de Cultura em Londrina, como meio de permitir o acesso à produção, formação e fruição cultural;
V- importância para a cidade;
VI- descentralização cultural;
VII- universalização e democratização do acesso aos bens culturais;
VIII- socialização de oportunidades de produção cultural;
IX- enriquecimento de referências estéticas;
X- valorização da memória histórica da cidade, com destaque para a capacidade de revelar e propagar os valores artístico-culturais, os costumes, os modos de viver e criar e a memória material e imaterial da comunidade.
XI- o princípio da não concentração por grupos envolvidos. Considerar-se-á como concentração os projetos que envolvam o mesmo grupo beneficiado, independentemente do proponente do projeto e, havendo mais de um projeto por grupo beneficiado, cabe exclusivamente a CAPC decidir sobre a seleção dos mesmos.
XII- capacidade executiva do proponente, a ser aferida na análise de seu currículo e pelo desempenho na realização de projetos anteriores.
11. DAS PRIORIDADES GERAIS PARA SELEÇÃO DE PROJETOS, APROVADAS NA 4ª CONFERÊNCIA DE CULTURA DE LONDRINA
1) Referendo, pela 4ª Conferência de Cultura da Cidade de Londrina, do modelo de gestão cultural implantado a partir da 1ª Conferência e aperfeiçoado na 2ª e 3ª Conferências, baseado nas seguintes diretrizes:
a- Reconhecimento da importância da Política Pública de Cultura, onde o acesso à cultura é considerado um direito básico do cidadão e que cabe ao poder público atuar pela superação da distância entre os produtores e receptores de informação e cultura, universalizando a circulação cultural e as experiências de produção artística;
b- Gestão compartilhada da cultura: a política pública de cultura pensada, gestada, colocada em prática e refletida em instâncias democráticas, de caráter público e não-estatais, com ênfase no fomento aos projetos culturais vindos dos artistas e da comunidade, através do Promic; definição de prioridades pela Conferência de Cultura; pelo Conselho Municipal de Cultura; pelos Conselhos Regionais e as Câmaras de Segmentos Culturais;
c- A Cultura Pela Polis, que se traduz em presença da arte na vida coletiva, na vida da cidade como espaço de urbanidade e convivência, assumindo o desafio de ofertar um processo cultural capaz de superar isolamentos, vivificando espaços urbanos, colocando em primeiro plano a qualidade de vida do cidadão e agindo para colocar a cidade a seu serviço;
d- Consolidação do Promic – Programa Municipal de Incentivo à Cultura como fonte de fomento aos projetos nascidos dos grupos de criação cultural da cidade e reconhecimento pelo poder público de que a sociedade é a protagonista da cultura e que o papel do poder público, além de prover recursos, é zelar para que o fomento municipal caminhe em direção ao interesse público e às diretrizes culturais democraticamente aprovadas pela Conferência de Cultura;
e- Articulações culturais em rede: Todos os projetos culturais com finalidade de desenvolver oficinas de criação cultural, formação e inclusão social integrando a Rede Cidadania, distribuindo o atendimento à população, trocando experiências e vivenciando processos que elevem a qualidade do trabalho. Todos os projetos voltados à produção e circulação cultural integrando a Rede Alegria, somando esforços para distribuir o acesso à cultura e formar uma Agenda Cultural da cidade, comunicada fartamente, com locais e datas de referência, favorecendo a fruição pela população e a formação de público;
12. SOBRE O RITO DA SELEÇÃO DE PROJETOS
12.1 Para subsidiar a análise dos projetos, a CAPC se orientará pelo presente Edital, dentro da seguinte sistemática:
12.1.1. Ao final das inscrições, os projetos serão classificados com base na Ficha de Identificação e encaminhados aos membros da Comissão para análise e providências, seguindo a ordem de inscrição dos projetos e a ordem alfabética dos nomes dos membros da Comissão.
12.1.2 A primeira fase de trabalho será a fase de habilitação, onde cada membro da Comissão, às vistas dos demais, deverá verificar a documentação dos projetos que lhe foram encaminhados, fazendo a abertura dos envelopes e relatando à Comissão a condição de projeto, sendo este habilitado, estando a documentação correta, ou inabilitado ao processo de análise, estando faltante a documentação exigida pelo presente Edital.
12.1.3 A segunda fase de trabalho será a fase de análise de conteúdo dos projetos, levando em consideração os critérios elencados na Lei e no presente Edital, sendo que o projeto será sempre relatado ao conjunto dos membros para seu conhecimento e os mesmos poderão solicitar vistas do projeto e de sua documentação, a qualquer tempo durante a análise.
12.1.5 Qualquer dos membros da Comissão poderá emitir opiniões, solicitar esclarecimentos, analisar os formulários e documentos relacionados ao projeto, para sua melhor avaliação e entendimento.
12.1.6 Na fase de análise, os projetos serão verificados tanto em suas propostas individuais quanto em relação ao contexto geral de projetos inscritos, zelando a Comissão pelo princípio de equidade entre as áreas culturais, até concluir-se a análise, aprovando-se projetos de acordo com o volume geral de recursos disponibilizados.
13. CONTRAPARTIDAS CULTURAIS
13.1 Entende-se por Contrapartida Cultural um retorno oferecido pelo proponente do projeto ao Município, em caso de aprovação do mesmo, na forma de atividades de natureza cultural destinadas a universalizar o acesso à cultura. Entende-se por universalização de acesso as seguintes Diretrizes Culturais do Município de Londrina, estabelecidas pela Lei 8.871/2002, listadas a seguir:
I. Garantir o acesso democrático aos bens culturais e o direito à sua fruição;
II. Realizar a cultura como política pública, enriquecendo a subjetividade e a perspectiva de vida dos cidadãos;
III. Superar a distância entre produtores e receptores de informação e cultura, oferecendo à população o acesso à produção cultural, renovando a auto-estima, fortalecendo os vínculos com a cidade, estimulando atitudes críticas e cidadãs e proporcionando prazer e conhecimento;
IV. Promover a descentralização das ações culturais do Município, estendendo o circuito e os aparelhos culturais a toda a municipalidade;
V. Fortalecer o meio cultural londrinense, formando um público exigente e participativo, desenvolvendo condições para artistas, técnicos e produtores aperfeiçoarem seu trabalho na cidade;
VI. Mobilizar a sociedade, mediante a adoção de mecanismos que lhe permitam, por meio de ação comunitária, definir prioridades e assumir co-responsabilidades pelo desenvolvimento e pela sustentação das manifestações e projetos culturais.
13.2 Os projetos cuja natureza e execução não garantam por si só a universalização do acesso ao bem cultural, deverão prever contrapartida cultural disponibilizando:
I. Apresentações ou oficinas nos programas de Ação Cultural da Secretaria da Cultura;
II. Programas didáticos de formação de público;
III. Destinação diferenciada de ingressos, acima da cota obrigatória mínima de 10% destinada à Secretaria Municipal de Cultura, facilitando o acesso de novos públicos;
IV. Outras alternativas apresentadas pelo proponente, a serem analisadas pela CAPC.
13.3 Os projetos que por sua própria natureza universalizem de forma gratuita o acesso ao bem cultural ficam dispensados de apresentar contrapartida cultural.
13.4 As contrapartidas que implicarem em custos operacionais, como transporte de material e pessoas, deverão ter estes itens incluídos no orçamento do projeto.
13.5 As contrapartidas previstas pelos projetos não serão utilizadas como critério durante a seleção.
13.6 O contato com os órgãos, comunidades ou entidades que receberão as contrapartidas é de responsabilidade do proponente do projeto, devendo isto ser documentado para fins de prestação de contas e acompanhamento.
14. PROJETOS QUE PREVEJAM DISTRIBUIÇÃO E/OU COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS CULTURAIS OU CONTROLE DE ACESSO
14.1 Os projetos que prevejam cobrança de ingressos deverão destinar 10% da lotação do espaço para a Secretaria Municipal da Cultura, podendo essa quantidade ser maior, em caso de oferecimento como contrapartida cultural prevista no item 14. Os ingressos deverão ser entregues na Coordenação do Programa Municipal de Incentivo à Cultura com, pelo menos, sete dias de antecedência do evento, sob pena de advertência escrita ao proponente e aplicação de sanções cabíveis.
14.2 No caso de cobrança de ingressos ou comercialização de produtos, o proponente deverá apresentar planilha orçamentária dos recursos recebidos, explicitando sua aplicação no projeto e necessidade.
14.3 Em caso de comercialização ou venda de ingressos, os preços devem ser inferiores aos preços de mercado, registrando-se que o diferencial decorre de ser produto incentivado.
14.4 O Plano de Distribuição do produto deverá ser apresentado junto com a inscrição do Projeto, de acordo com item específico do formulário de apresentação de projetos.
15. DA FORMAÇÃO E GESTÃO DO CUSTEIO DOS PROJETOS
15.1 O plano de aplicação de recursos e o cronograma de desembolso financeiro proposto para a execução do projeto cultural nortearão a aplicação dos recursos financeiros, caso o projeto seja aprovado.
15.2 No orçamento do projeto poderá haver previsão de custos para elaboração da prestação de contas e acompanhamento do desembolso de recursos do projeto, devendo ser contratado um contador devidamente inscrito em seu conselho profissional, com remuneração em tetos máximos de acordo com a seguinte tabela:
Valor do Projeto | Teto da remuneração |
Até R$ 10.000,00 | R$ 300,00 |
De R$ | R$ 500,00 |
15.3
15.4 Os gastos deverão seguir os montantes previstos para cada rubrica, sendo permitido o remanejamento de até 20% do valor aprovado de cada rubrica para a execução do projeto, sem prévia anuência da Comissão de Avaliação, mas com sua posterior ratificação. Acima deste valor, é necessária a anuência prévia da CAPC para a realização de qualquer remanejamento.
15.5 É vedado ao proponente remunerar, com recursos do incentivo municipal, serviços do mesmo prestador através de duas ou mais rubricas, sem a prévia anuência da CAPC.
15.6 Após a aprovação do projeto o proponente deverá abrir conta corrente bancária especifica para recebimento dos incentivos, bem como conta poupança para aplicação dos recursos que não forem utilizados no período igual ou superior a trinta dias.
15.7 Para elaboração do orçamento cujas rubricas estejam previstas no Anexo III deste Edital, deverá o proponente observar o limite nele sugerido. Mediante justificativa fundamentada e documentada, o proponente poderá solicitar incentivo superior ao definido no Anexo III deste Edital, ficando a cargo da CAPC a decisão, podendo deferir o pedido parcial ou integralmente.
15.8 Com relação ao acompanhamento da programação do projeto aprovado, o proponente deverá manter a agenda de atividades atualizada (contendo, no que couber: horário, local e público alvo), junto à Diretoria de Incentivo à Cultura, sob pena de advertência escrita e aplicação de sanções cabíveis.
15.9 Para veiculação de marcas de patrocínio, apoio e realização devem ser seguidas as determinações constantes no Manual de Identidade Visual do Programa Municipal de Incentivo à Cultura, a ser elaborado e difundido pela Secretaria Municipal de Cultura. O descumprimento desta norma acarretará as penalidades previstas na legislação.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 Deverá o proponente estar ciente de que, aprovado o projeto para repasse dos recursos, será celebrado um Termo de Cooperação Cultural e Financeira com o Município de Londrina, conforme minuta em anexo ao presente Edital.
16.1.1.Durante toda a execução do Termo de Cooperação Cultural e Financeira, deverá o proponente, pessoa física ou jurídica, manter todas as qualificações estipuladas neste Edital, sob pena de suspensão do mesmo e responsabilização, nos termos da Lei Municipal Nº 8.984, de 06 de dezembro de 2002 e no Decreto Municipal 466/06.
16.1.2.As parcelas de recursos previstas no Plano de Trabalho que integra o Termo de Cooperação Cultural e Financeira serão liberadas em conformidade com o Plano de Aplicação aprovado, com exceção dos casos seguintes, em que ficarão retidas até o saneamento das irregularidades ocorrentes:
I- quando não tiver havido comprovação da boa e regular aplicação da parcela anteriormente recebida, na forma da legislação aplicável, estando para isso o projeto sujeito a fiscalização da CAPC e da Secretaria Municipal de Cultura,
II- quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais da administração pública nas contratações e demais atos praticados na execução do Termo, ou inadimplemento do executor com relação às cláusulas do Termo;
III- quando o executor deixar de adotar as medidas saneadoras eventualmente indicadas pela CAPC ou pela Secretaria Municipal de Cultura;
IV- quando o desenvolvimento do projeto se mostrar contraditório aos seus objetivos e aos fundamentos nele previstos;
V- se o desenvolvimento do projeto mostrar-se contraditório com os termos do presente edital, ao qual foi apresentado.
16.2 Será devolvida aos proponentes de projetos aprovados, na data de publicação do Edital de Aprovação, uma via do formulário de inscrição de projetos. O restante do material ficará arquivado junto à Diretoria de Incentivo à Cultura.
16.2.1Os projetos não aprovados, bem como os pareceres a eles referentes emitidos pela CAPC, serão devolvidos no prazo máximo de 30 dias após a publicação do Edital de Aprovação, mediante apresentação do comprovante de inscrição ou documento de identidade.
16.2.2 Os projetos não aprovados, e seus anexos, que não forem retirados em 90 dias após a publicação do Edital de Aprovação, serão inutilizados.
16.3 A inobservância de quaisquer itens deste Edital implicará na reprovação do projeto.
16.4 Os casos omissos serão resolvidos pela CAPC.
Londrina, 06 de agosto de 2009.
Leonardo José Costa Vitor Ramos
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA
ANEXO I – Modelo de Carta de Anuência
Carta de Anuência
Londrina, de de 2009.
Eu, (Nome da Pessoa), (nacionalidade), (profissão), (estado civil) Portador do Documento de Identidade Nº e do CPF Nº , residente e domiciliado em (Endereço) declaro que participarei do projeto cultural “Nome do Projeto” do proponente “Nome do Proponente” inscrito no Programa Municipal de Incentivo à Cultura – Edital N º 001/09 – Programação Cultural 75 Anos de Londrina, com realização durante o ano de 2009 na qualidade de “Atividade a ser desenvolvida” recebendo por este trabalho a quantia de “Valor” .
Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
Nome:
Assinatura:
Anexo II
DECLARAÇÃO DE DOMICÍLIO
Declaro para o fim de análise do projeto cultural ______________________________________ inscrito no Edital N º 001/09 – Programação Cultural 75 Anos de Londrina, que sou domiciliado (a) na cidade de Londrina – PR.
Sendo esta expressão da verdade, firmo a presente
Londrina, de de 2009.
____________________________________
Nome:
Projeto Cultural:
Anexo III
Tabela para formação dos custos dos projetos culturais
Item | Qtde | Custo Unitário | Valor |
Hospedagem | 1 Diária | R$ 85,00 | R$ 85,00 |
Impressão de Cartazes (1 lâmina, papel couchê liso 170g, Dimensão 50 x 60 cm em 4 x 4 cores refilado com acabamento em verniz na frente) | 500 | R$ 2,00 | R$ 1.000,00 |
Impressão de Convites (Papel cartão supremo 250 g, Dimensão 20 x 15 cm, Capa em 4 x 4 cores com acabamento em verniz, verso 1 cor) | 1000 | R$ 1,00 | R$ 1.000,00 |
Impressão de Filipetas (Papel offset 75g, Dimensão 15 x 10 cm, 1 cor com impressão somente em um lado) | 5000 | R$ 0,10 | R$ 500,00 |
Impressão de Ingressos (Papel offset 90g picotado e numerado e blocado, Dimensão 25 x 10 cm, 1 cor | 3000 | R$ 0,12 | R$ 360,00 |
Técnicos em geral (Diária) | 1 | R$ 30,00 | R$ 30,00 |
Alimentação | 1 | R$ 15,00 | R$ 15,00 |
ROTEIRO PARA PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROJETOS CULTURAIS | |
I - Ficha de identificação (Pág 01) · Preencher de acordo com os dados solicitados e entregar uma via desta página colada no envelope lacrado contendo a documentação e as duas vias do formulário de apresentação de projetos culturais. · Em caso de proponente pessoa jurídica, quem assina o projeto é o seu dirigente · PROMIC : uso da Secretaria de Cultura - Área (Pág 01) · Área/Atividade Cultural de Abrangência do Projeto: Identifique conforme item 7 do Edital de Inscrição - Valor do projeto (01) · Preencher com os valores das despesas de custeio e de capital - Resumo do Projeto (Pág 01) Elencar, de modo conciso, a finalidade do projeto, seu objetivo básico e o período do ano em que desenvolverá sua atividade principal . |
|
II – Informações Técnicas: (Pág 02) · São informações quantitativas fundamentais para análise. · Preencher todos os campos necessários. · O proponente deve ter em mente que para avaliação do projeto serão consideradas somente as informações apresentadas no formulário e seus anexos. A Comissão de Avaliação dos Projetos Culturais não consultará o proponente durante o processo de avaliação, bem como não aceitará durante a análise ou a posteriori a inclusão de qualquer item que venha a alterar os fundamentos do projeto original. |
|
III – Identificação do objeto a ser executado - Justificativa: (Pág 03) · Apresentar os motivos e defender a relevância do projeto, identificar o tema central do projeto, conceituar e ou formular o problema que ele pretende resolver ressaltando antecedentes históricos, bem como a situação atual. Apresentar os dados que forem necessários para caracterizar a situação atual e circunstâncias que reclamam ou favorecem a execução do projeto. |
|
IV – Metas a serem atingidas - Objetivos: (Pág 04) · Caracterize, de forma sintética e pontuada, os objetivos do projeto. Informe as metas e produtos a serem obtidos e indique os beneficiários diretos e indiretos do projeto. Descreva resultados esperados a curto e longo prazo. Aponte as melhorias que o projeto persegue. |
|
V - Contrapartida Cultural: (Pág 05) · Entende-se por Contrapartida Cultural um retorno oferecido pelo empreendedor cultural ao Município na forma de atividades de natureza cultural destinadas a universalizar o acesso à cultura. Essa exigência aplica-se unicamente se o projeto proposto atinge o público já tradicionalmente conquistado para a fruição da área em questão e não tem como vocação primordial à inclusão de novos públicos. |
|
VI – Área Geográfica de Abrangência do Projeto: (Pág 05) · Identifique a área de abrangência direta e indireta do projeto. |
|
VII - Público Alvo: (Pág 05) · Identificar o público alvo especificando o seu perfil sócio-econômico-cultural (renda, escolaridade, referências estéticas, participação, etc). Estimar o número de pessoas que terão acesso aos resultados do projeto. |
|
VIII - Plano de distribuição e/ou comercialização de produtos (Pág 06) · Preveja como será distribuído/comercializado o produto obtido a partir do projeto cultural considerando o público alvo, estratégias de divulgação e diferencial de preço de modo a beneficiar a comunidade por tratar-se de projeto incentivado. |
|
IX - Plano de Desenvolvimento de trabalho (pesquisas, montagens, cursos, oficinas e criação coletiva) (Pág 07) · Em caso de projetos que envolvam pesquisas, montagens formação cultural ou criação coletiva, organizar e descrever as etapas de trabalho ao longo do tempo, evidenciando como o processo artístico-cultural considera e envolve as pessoas. |
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X - Relatório de atividades desenvolvidas (Pág 08) · Somente para proponentes que estiverem propondo continuidade de projetos desenvolvidos com patrocínio do PROMIC em 2004. |
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XI – Cronograma de desenvolvimento: (Pág 09) · Assinale cronologicamente as fases de desenvolvimento do projeto ( estudos, levantamentos, ensaios, estréias, divulgação, apresentações, exposições articuladas em etapa/mês, etc), marcando com um X o período de cada etapa das estratégias de ação. |
|
XII – Plano de aplicação de recursos: (Pág 10) · O orçamento deverá ser preenchido por ordem de prioridade para a indicação do que é essencial à produção. · Despesas de Custeio: relacionadas com gastos de pessoal, material de consumo, contratação de serviços de terceiros, outros serviços (passagens, hospedagens, alimentação, etc. ...) · Despesas de Capital: relacionada com obras e instalações, aquisição de equipamentos duráveis e de uso permanente . A apresentação deste quadro deve ser a mais detalhada possível, sendo necessária a justificativa da necessidade da aquisição dos bens. |
|
XIII - Plano de aplicação de recursos recebidos (ingressos e venda de produtos)(Pág 12) · Deverão ser apontadas as previsões de receita com a venda dos ingressos e produtos, e a forma de aplicação da mesma no custeio do projeto. |
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XIV – Custo total do projeto: (Pág 12) · Visa dar um parâmetro à CAPC do custo total do projeto, incluindo recursos de outras fontes além do incentivo municipal. · Deve-se discriminar outras fontes de financiamento ao projeto, se existirem. |
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XV - Cronograma Geral (Pág 13) Preencher colocando a data de início e término de cada etapa de execução do projeto. |
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XVI - Cronograma de Desembolso (Pág 13b) Preencher indicando os meses e os valores de repasse correspondentes a cada etapa de execução do projeto. (Ex.: Etapa 1 correspondente aos meses de abril, maio e junho, colocar o valor total no mês de abril, e assim as outras etapas necessárias) |
|
Nome do Projeto: | PROMIC: |
I - FICHA DE IDENTIFICAÇÃO
PROPONENTE
Nome: | |||||
Endereço: | |||||
Cidade: | CEP: | Telefone: | E-mail: | Home page: | |
Profissão | Estado civil | Documento de Identidade (Para Pessoas Físicas): Nº Órgão Emissor: | |||
CPF /CNPJ | Conta corrente | Banco Agência | |||
(Preencher no caso de Pessoas Jurídicas):
Nome do Dirigente / Cargo Função | CPF | Doc de Identidade/Orgão Emissor |
Endereço do Dirigente /Cidade/ CEP | Telefone | Celular |
ÁREA *
Área(s) Cultural(ais): |
Compreendendo: |
* O proponente deverá observar o item 7 do Edital de Inscrição de Projetos
VALOR DO PROJETO
Despesas de custeio | R$ |
Despesas de capital | R$ |
TOTAL | R$ |
RESUMO DO PROJETO
Finalidade do projeto: Período de execução: |
Assinatura do proponente: _____________________________________
Nome do Projeto: | PROMIC: |
II - INFORMAÇÕES TÉCNICAS
I - Informe: I.I - · Local da apresentação/evento: · Lotação do local da apresentação/evento: · Sugestão de período (matutino, vespertino, noturno): · Público Estimado: · Duração do Evento ou Apresentação (minutos/horas): · No caso de Evento, anexar sua programação completa · Custo estimado do ingresso: R$ (Caso seja superior a R$ 5,00 anexar justificativa) I.II – · Nome do Espetáculo: · Nome do texto / obra: · Autor: · Adaptador: · Local das apresentações: Lotação do local de apresentação: · N.º de atores: N.º de técnicos: · Nome do Diretor: · Nome do elenco protagonista: · Duração do Espetáculo (minutos/horas): · Sugestão de período (matutino, vespertino, noturno): · Preço ingresso: R$ (Caso seja superior a R$ 5,00 anexar justificativa) I.III – · Anexar projeto museográfico · Local da exposição · Lotação do local da exposição: · Sugestão de período (matutino, vespertino, noturno): · Público Estimado: · Duração da Exposição (minutos/horas): · Custo estimado do ingresso: R$ (Caso seja superior a R$ 5,00 anexar justificativa) |
Assinatura do proponente: _____________________________________
Nome do Projeto: | PROMIC: |
III - IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO - JUSTIFICATIVA
Identificar o tema e a ação do projeto. |
|
Assinatura do proponente: _____________________________________
Nome do Projeto: | PROMIC: |
IV – METAS A SEREM ATINGIDAS
Informe, de forma sintética e pontuada, as metas a serem atingidas, objetivos e produtos a serem obtidos e indique os beneficiários diretos e indiretos do projeto |
|
Assinatura do proponente: _____________________________________
Nome do Projeto: | PROMIC: |
V- CONTRAPARTIDA CULTURAL
Para o preenchimento observe o item 13 do Edital 001/09 75 Anos de Londrina e os seguintes pontos: |
1. Tipo (produtos, ingressos, apresentações, palestras ou outros) |
2. Especifique, no caso de produtos ou ingressos, para quem será destinada a contrapartida e quem será o responsável pela sua distribuição. |
3. Especifique a quantidade numérica e/ou percentual da contrapartida. (No caso de produtos e ingressos exclua os 10% obrigatórios a serem entregues a Secretaria de Cultura) |
( ) Secretaria da Cultura – Diretoria ______________________ ( ) Outro orgão da administração direta ou indireta municipal. Qual (is) _____________________ ( ) Comunidade, entidade ou grupo de apoio. Qual (is)________________________ |
VI – ÁREA GEOGRÁFICA DE ABRANGÊNCIA DO PROJETO
Municipal ( ) Geral : para todo o município ( ) Específica, abrangendo a seguinte região: ( ) Região Norte ( ) Região Sul ( ) Região Oeste ( ) Região Leste ( ) Centro ( )Distritos |
VII - PÚBLICO ALVO
1. Do projeto : Faixa etária: |
2. Da contrapartida, caso haja direcionamento para público específico: Faixa etária: |
Assinatura do proponente: _____________________________________
Nome do Projeto: | PROMIC: |
VIII- PLANO DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COMERCIALIZAÇÃO DE INGRESSOS/PRODUTOS
|
Assinatura do proponente: _____________________________________
Nome do Projeto: | PROMIC: |
IX- PLANO DE DESENVOLVIMENTO DE TRABALHO (ROTEIRO DE APRESENTAÇÕES, PROPOSTA MUSEOGRÁFICA, FICHA TÉCNICA ESPETÁCULOS CÊNICOS, PROGRAMAÇÃO DE EVENTOS)
|
Assinatura do proponente: _____________________________________
Nome do Projeto: | PROMIC: |
X - CRONOGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES (Indique o plano para a realização da proposta.)
DATA DE INÍCIO ___/___/___ DATA DE TÉRMINO ___/___/___ | ||||||||||||
| MESES | |||||||||||
Atividades: | | | | | | | | | | OUT | NOV | DEZ |
| | | | | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | | | |
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| | | | | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | | | |
Assinatura do proponente: _____________________________________
Nome do Projeto: | PROMIC: |
XI – PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS
DESPESAS DE CUSTEIO
Item | Qtd. | Custo Unitário | Custo Total |
| | | |
| | | |
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| | | |
| | | |
| Sub Total A | |
* Valores em reais
Assinatura do proponente: _____________________________________
Nome do Projeto: | PROMIC: |
DESPESAS DE CAPITAL | |||
Item | Qtd. | Custo Unitário | Custo Total |
| | | |
| | | |
| | | |
| | | |
| | | |
| | | |
| | | |
| | | |
| Sub Total B | | |
| Total (A+B) | |
* Valores em reais
JUSTIFICAR A FINALIDADE E A NECESSIDADE DE AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL
|
Assinatura do proponente: _____________________________________
Nome do Projeto: | PROMIC: |
XII – PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS (INGRESSOS)
Previsão de arrecadação
Item | Qtd. | Valor Unitário | Valor Total |
| | | |
| | | |
| | | |
| | | |
| | | |
Previsão de aplicação de recursos
Item | Qtd | Valor Unitário | Valor Total |
| | | |
| | | |
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| | | |
| | | |
| | | |
| | | |
| | | |
| | | |
| Sub Total A | |
XIII - CUSTO TOTAL DO PROJETO
Fonte | Valor Solicitado |
1. Recursos de Incentivo Municipal | |
2. Recursos de Incentivo Federal | |
3. Recursos de Incentivo Estadual | |
4. Recursos Próprios | |
5. Outras Fontes(Especificar) | |
Custo Total do Projeto (1+2+3+4+5) | |
Assinatura do proponente: _____________________________________
Nome do Projeto: | PROMIC: |
XIV- cRONOGRAMA GERAl
DATA DE INÍCIO ___/___/_____ DATA DE TÉRMINO ___/___/____ | ||
ETAPAS | DATA DE INÍCIO | DATA DE TÉRMINO |
| | |
| | |
| | |
| | |
XV – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN |
JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ |
Assinatura do proponente: _____________________________________
NAO PREENCHER – PARA USO DA SECRETARIA DA CULTURA. | ||
APROVADO O PRESENTE PLANO DE TRABALHO, O QUAL PASSA A INTEGRAR O CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO CULTURAL E FINANCEIRA. | ||
Londrina, ____ de _______________________ de 2009 | Nome do Concedente: | Assinatura do Concedente |
Declaração
(pessoa física)
DECLARO para os efeitos e penas da lei estar ciente e concordar com o Programa Municipal de Incentivo à Cultura e as normas dele decorrentes para inscrição e avaliação de projetos culturais.
Tenho pleno conhecimento do direito de propriedade do Município de Londrina e da destinação, após a conclusão do projeto cultural, dos bens e equipamentos adquiridos ou fabricados com recursos do incentivo municipal.
Estou ciente que, caso o projeto seja aprovado, é necessário que seja aberta conta corrente em nome do proponente do projeto e que todos os gastos do projeto deverão ser efetuados através de emissão de cheques. Declaro que não há nenhum impedimento legal para a realização do procedimento de abertura de conta corrente em meu nome e vinculada ao projeto.
Tenho ciência dos prazos acerca da retirada dos projetos aprovados e reprovados.
Declaro, ainda, não ser servidor público municipal da Administração Direta ou Indireta, que não sou réu (ré) em ação civil pública, criminal ou cível que envolva denúncia de irregularidade ou desvio de dinheiro público, bem como ações que possam me levar à insolvência civil; que não possuo restrições ao crédito que me impeçam a abertura de conta corrente em instituição financeira; que não contratarei para execução do projeto, servidor público municipal ou parente em linha reta e colateral até o 3º grau, bem como servidores da esfera estadual e federal, salvo, nestes dois últimos casos, tenham as pessoas a serem contratadas, qualidades artísticas e/ou de produção cultural indispensáveis ao desenvolvimento do projeto e, nestes casos, tenham autorização da Comissão de Análise de Projetos Culturais – CAPC.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
Londrina, de de 200__
___________________________________________
Assinatura do Proponente
Rg:
CPF:
Declaração
(pessoa jurídica)
DECLARO para os efeitos e penas da lei estar ciente e concordar com o Programa Municipal de Incentivo à Cultura e as normas dele decorrentes para inscrição e avaliação de projetos culturais.
Tenho pleno conhecimento do direito de propriedade do Município de Londrina e da destinação, após a conclusão do projeto cultural, dos bens e equipamentos adquiridos ou fabricados com recursos do incentivo municipal.
Estou ciente que, caso o projeto seja aprovado, é necessário que seja aberta conta corrente em nome do proponente do projeto e que todos os gastos do projeto deverão ser efetuados através de emissão de cheques. Declaro que não há nenhum impedimento legal para a realização do procedimento de abertura de conta corrente em meu nome e vinculada ao projeto.
Tenho ciência dos prazos acerca da retirada dos projetos aprovados e reprovados.
Declaro ainda que a proponente não é ré em ação civil pública ou cível que envolva denúncia de irregularidade ou desvio de dinheiro público, bem como ações que possa levá-la a insolvência civil; que não possui restrições ao crédito que me impeçam a abertura de conta corrente em instituição financeira; que não remunerará com recursos do Termo ou contratará, para execução do projeto, servidor público municipal, bem como servidores da esfera estadual e federal, salvo, nestes dois últimos casos, tenham as pessoas a serem contratadas, qualidades artísticas e/ou de produção cultural indispensáveis ao desenvolvimento do projeto e, nestes casos, tenha autorização da Comissão de Análise de Projetos Culturais - CAPC.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
Londrina, de de 200__
___________________________________________
Assinatura do Representante da Pessoa Jurídica Proponente
Rg:
CPF:
CNPJ:
Lista de documentos solicitados para proponente – Pessoa física
Documentos Situação
Cópia do RG e CPF; | |
Comprovante de domicílio no município de Londrina; | |
Certidão Negativa de Débito perante as Receitas Federal, Estadual e Municipal (mobiliária e imobiliária); | |
Certidão de regularidade da Controladoria Geral do Município ou parecer favorável; | |
Currículo do proponente que o habilite à execução do projeto proposto. | |
Declaração, sob as penas da lei, de que a pessoa física não é ré em ação civil pública, criminal e cível que envolva denúncia de irregularidade ou desvio de dinheiro público; (assinar declaração final do formulário pessoa física) | |
Declaração, sob as penas da lei, de que não possui restrições ao crédito que impeçam a abertura de conta corrente em instituições financeiras, para cumprimento no disposto no artigo 6º do Decreto Municipal nº 466/2006; (assinar declaração final do formulário pessoa física) | |
Declaração, sob as penas da lei, de que a pessoa física não remunerará com recursos do Termo ou contratará, para execução do projeto, servidor público municipal ou parente em linha reta e colateral até o 3º grau, bem como servidores da esfera estadual e federal, salvo, nestes dois últimos casos, tenham as pessoas a serem contratadas, qualidades artísticas e/ou de produção cultural indispensáveis ao desenvolvimento do projeto e, nestes casos, mediante autorização da Comissão de Análise de Projetos Culturais – CAPC (assinar declaração final do formulário pessoa física) | |
Observação : não se esqueça dos documentos obrigatórios do projeto de acordo com a área cultural específica
Lista de documentos solicitados para proponente – Pessoa jurídica
Documentos Situação
Cópia da Ata de Constituição da Entidade; | |
Cópia do Estatuto; | |
Cópia do termo de posse do dirigente; | |
Cópia do RG e CPF do representante legal da instituição; | |
Comprovante de domicílio no município de Londrina; | |
Certidão Negativa de Débito perante a Receita Federal, Estadual e Municipal (mobiliária e imobiliária); | |
Certidão de regularidade da Controladoria Geral do Município ou manifestação favorável; | |
Certidão Negativa de Débitos do INSS e Certidão de Regularidade de Situação do FGTS; | |
Cópia de Inscrição no CNPJ; | |
Certidão Liberatória do Tribunal de Contas do Estado | |
Currículo da Instituição que a habilite à execução do projeto proposto. | |
Declaração, sob as penas da lei, de que a pessoa jurídica não é ré em ação civil pública e cível que envolva denúncia de irregularidades ou desvio de dinheiro público; (assinar declaração final do formulário pessoa jurídica) | |
Declaração, sob as penas da lei, de que não possui restrições ao crédito que impeçam a abertura de conta corrente em instituições financeiras, para cumprimento no disposto no artigo 6º do Decreto Municipal nº 466/2006; (assinar declaração final do formulário pessoa jurídica) | |
Declaração, sob as penas da lei, de que a pessoa jurídica não remunerará com recursos do Termo ou contratará, para execução do projeto, servidor público municipal, bem como servidores da esfera estadual e federal, salvo, nestes dois últimos casos, tenham as pessoas a serem contratadas, qualidades artísticas e/ou de produção cultural indispensáveis ao desenvolvimento do projeto e, nestes casos, mediante autorização da Comissão de Análise de Projetos Culturais - CAPC. (assinar declaração final do formulário pessoa jurídica) | |
Observação: não se esqueça dos documentos obrigatórios do projeto de acordo com a área cultural específica